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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Apresentação do Livro “Crónicas de um tempo”

No próximo sábado, dia 2 de março, pelas 15 horas, decorre na Universidade Sénior de Figueiró dos Vinhos a apresentação do livro “Crónicas de Um tempo” da autoria de ToZé Silva,
Esta obra é uma compilação dos textos publicados pelo autor, recentemente falecido, na imprensa regional e no seu bloque e que sob a forma de livro é editado pela Booklandia, à qual o Município de Figueiró dos Vinhos se associou para esta apresentação que constitui uma justa homenagem ao autor.




segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Cães envenenados nas ruas de Alge!

Foi com grande consternação que um grupo de cidadãos oriundos de Alge e seus arredores, verificou que vários cães, cerca de 6, foram encontrados mortos na via pública com sinais evidentes de envenenamento.
Na realidade ,o facto de existir uma comunidade de cães vadios em Alge é  um problema antigo e já denunciado à autarquia em devido tempo,no entanto mostrou-se incapaz de lidar com o problema pois não existe um canil municipal e não terá meios para lidar com este problema.Sabe-se que a manutenção desta situação alimentando os animais não será a mais correcta, pois só vai agravar a situação promovendo o aumento da população canina sem qualquer tipo de controlo ,mas por outro lado existem sensibilidades que não conseguem pactuar com o espectro da fome no seio destes animais ,que até são afáveis, e não resistem ás expressões famintas dos animais e os vão alimentando cheios de boas intenções, não suportando vê-los famintos, o que até faz com que se criem laços de amizade com alguns deles...note-se que a origem destes animais está relacionada com o abandono a que muitos são sujeitos, e acabam por aparecer por aqui e ao sentirem que lhes dão alguma comida ,assentam arraiais .
Mas, pactuar com tamanha crueldade, que é ver animais moribundos e a estrebuchar, vítimas de envenenamento pela via pública, também não é tarefa fácil, e quanto a nós é bem mais hediondo e reprovável do que lhes ir dando alguma comida. 

Assim,lembra-se que quem não gosta dos cães por perto ou de quem lhes dá alimento, deverá utilizar outros meios que não estes ,porque assim para além de ser uma atitude de grande crueldade e de falta de sensibilidade também está a infringir a lei e a pôr em causa a saúde pública mas de outra forma, e também a colocar em risco outros animais não visados, que possam eventualmente ingerir estes "iscos" envenenados,e até a fauna selvagem oriunda desta serra que se possa alimentar de animais mortos na vizinhança, Corvos,Falcões etc.
Lamentamos profundamente estes acontecimentos e apelamos às autoridades competentes para actuarem no sentido de minimizar estas ocorrências e verificarem se os cadáveres destes animais foram devidamente retirados do meio ambiente.


(IN- http://www.antidoto-portugal.org)
," O uso de veneno está expressamente proibido a nível comunitário (Directiva 79/409/CEE, art. 8 de conservação das aves silvestres; Directiva 92/43/CEE, art. 15 para a conservação dos habitats naturais e da fauna e flora silvestres).

Em Portugal, ao abrigo da transposição das directivas acima referidas (
Decreto Lei nº 140/99 de 24 de Abril), com redacção dada pelo Decreto-lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro; da transposição da Convenção de Berna (Decreto-lei nº 316/89, de 22 de Setembro); bem como da Lei de Bases Gerais da Caça, Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro e respectivo decreto regulamentar, Decreto-lei nº 202/04 de 18 de Agosto, não é permitido o uso de qualquer substância como forma de extermínio.

Existe também legislação específica para protecção do Lobo Ibérico (Lei nº 90/88, de 13 de Agosto e Decreto-lei nº139/90, de 27 de Abril) que proíbe a comercialização, detenção e emprego de estricnina como meio de extermínio. No entanto, continuam a existir referências à venda deste veneno em estabelecimentos comerciais, e à sua utilização, bem como de outros tóxicos em iscos envenenados.

Além disso, ao abrigo da Legislação de Protecção dos Animais (Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro - pdfDecreto-lei nº 315/03, e Decreto-lei nº 276/01), estes nunca podem ser eliminados com recurso ao uso de venenos.


Outra legislação relevante, relativa a:
- Produtos Fitofarmacêuticos: Decreto-lei nº 
94/98; Decreto-lei nº 173/2005
- Médicos Veterinários Municipais: Decreto-lei nº 116/98"